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Justiça manda soltar de prisão domiciliar irmã e primo de Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou da prisão domiciliar e também a tornozeleira eletrônica de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão alcança o primo do tucano Frederico Pacheco, o Fred, e o ex-

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tirou da prisão domiciliar e também a tornozeleira eletrônica de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão alcança o primo do tucano Frederico Pacheco, o Fred, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima, do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

Andrea Neves, Fred e Mendherson haviam sido presos preventivamente em maio pela Operação Patmos por suspeita de envolvimento na propina de R$ 2 milhões do grupo JBS para o irmão dela. Em junho, a 1ª Turma do Supremo converteu a custódia em domiciliar com medidas cautelares, como a proibição de se comunicarem com os demais investigados, proibição de se ausentarem sem autorização judicial, entrega dos passaportes e a imposição de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras.

Ao STF, Mendherson alegou excesso de prazo da custódia preventiva, que já perduraria por 183 dias. Frederico Pacheco, por sua vez, apontou excesso de prazo na prisão domiciliar, que se estenderia por mais de seis meses, sem que se tenha instaurado o processo-crime. Frederico também alegou às autoridades a necessidade de trabalhar e de comparecer a uma fazenda na região do município João Pinheiro (MG), onde se dedica a "empreendimentos florestais, cafeicultura e loteamentos urbanos".

Marco Aurélio decidiu afastar todas as medidas cautelares aplicadas ao trio.

"Tem-se medidas a revelarem constrições projetadas no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, o qual ganha contornos de prisão mitigada. A par desse dado, verifica-se que a denúncia, quanto aos requerentes, ficou restrita à corrupção passiva em coautoria", escreveu Marco Aurélio Mello em sua decisão, assinada no último sábado, 2.

"Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas - caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade", decidiu o ministro.

(Fonte: Folha)

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