O Conselho Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União uma resolução que altera o regimento sobre o exame toxicológico para detecção do uso de entorpecentes por condutores que querem retirar as carteiras de habilitação de categoria C, D e E.
O exame pode identificar o consumo de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, atrés da coleta de material biológico, como urina, fios de cabelo e unhas.
Pela nova resolução, a exigência dos exames passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, e os testes em si passam a ter validade legal, pelo prazo de até 90 dias, podendo seu resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista.
A validade do credenciamento dos laboratórios habilitados para realizar o exame aumentou de 2 para 4 anos, com a regra que terão que entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta.
Segundo o Conatran, a medida tem o objetivo de ampliar a fiscalização e diminuir os índeces de violência no trânsito.
(DOL)
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