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Ampliada a retirada de fraldas para deficientes

O Governo ampliou para as pessoas com deficiências a cobertura de fraldas geriátricas, atrtavés do Programa Farmácia Popular. A portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (10), e representa uma ótima notícia para impo

O Governo ampliou para as pessoas com deficiências a cobertura de fraldas geriátricas, atrtavés do Programa Farmácia Popular. A portaria do Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (10), e representa uma ótima notícia para importante parcela da população.

“Essa é uma decisão acertada do governo, trazendo benefícios a todos que fazem parte do mercado farmacêutico. Mas, o mais importante é que reduz consideravelmente os gastos das pessoas que necessitam desse produto de primeira necessidade.

Com a publicação, as fraldas geriátricas poderão ser obtidas nas sedes próprias do Programa Farmácia Popular do Brasil e nas farmácias conveniadas ao Aqui Tem Farmácia Popular”, explica Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

Segundo Tamascia, os produtos para incontinência urinária já eram distribuídos, mas, até então, só era permitida a entrega a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.Para a retirada das fraldas é necessário seguir alguns procedimentos, primeiramente terá que apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando assim, a indicação do uso.

Documentos

Deverá também seguir as mesmas regras para entregas de medicamentos.Apresentação, pelo beneficiário, de documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF.

As farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) com foto apresentado no ato da compra.Poderão ser retiradas 40 unidades de fraldas a cada 10 (dez) dias.Em caso de usuário considerado incapaz, a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal.

(DOL)

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