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Justiça manda prender DJ Rennan da Penha, idealizador do 'Baile da Gaiola'

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu um mandado de prisão contra Rennan da Silva Santos, de 25 anos, mais conhecido como DJ Rennan da Penha. Após ser inocentado em primeira instância, ele acabou condenado, em segunda instância, após recurso do Ministério Pú

A Justiça do Rio de Janeiro emitiu um mandado de prisão contra Rennan da Silva Santos, de 25 anos, mais conhecido como DJ Rennan da Penha. Após ser inocentado em primeira instância, ele acabou condenado, em segunda instância, após recurso do Ministério Público do Rio (MP-RJ), por associação para o tráfico de drogas.

Ele deverá cumprir, de acordo com a decisão, 6 anos e 8 meses em regime fechado.

Rennan da Penha é DJ residente e idealizador do "Baile da Gaiola", baile funk promovido na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, Zona Norte do Rio.

A decisão publicada na última segunta-feira (18), decretou a prisão de outros dez denunciados além de Rennan.

Segundo o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, o DJ atuava como "olheiro" do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes.

De acordo com a decisão, a polícia chegou até o nome de Rennan a partir de declarações de testemunhas. "O adolescente disse que Rennan 'é conhecido como DJ dos bandidos, sendo responsável pela organização de bailes funks proibidos nas comunidades do Comando Vermelho, para atrair maior quantidade de pessoas e aumentar as vendas'", diz o documento.

Ainda de acordo com a testemunha, a atuação de Rennan nos bailes funks seria "deliberadamente orientada ao incremento do tráfico de entorpecentes, em associação ao Comando Vermelho".

Outra testemunha afirmou que o DJ atuava "na área de vigilância" e destacou que sua atuação dentro da organização criminosa consistia em "informar a movimentação dos policiais através de redes sociais e contatos no aplicativo 'Whatsapp'".

De acordo com o relato, eram frases como "o Caveirão está subindo pela Rua X" ou "a equipe está perto do ponto tal". Já um delegado da Polícia Civil testemunhou que constavam nos autos fotos do DJ ostentando armas "de grosso calibre".

Dois policiais militares que atuavam na UPP da comunidade à época não citaram Rennan em seus depoimentos. Um deles disse que a UPP sempre recebia reclamações sobre drogas e armas nos bailes, mas não conseguia verificá-las porque era recebida a tiros e não era possível chegar ao local.

O agente declarou não conhecer Renan, nem ter informações de sua atuação na organização dos eventos.

As testemunhas de defesa, um ativista e um empresário do DJ, argumentaram que alertas sobre a movimentação policial são comuns entre moradores de comunidades, na tentativa de se proteger de possíveis tiroteios ou de danos aos carros causados pela entrada do caveirão em ruas estreitas.

OUTRO LADO

O empresário ressaltou que as músicas tocadas pelo DJ nos bailes retratam a realidade das favelas e não enaltecem os criminosos.

Em depoimento, Rennan disse que "não tem tempo disponível nem necessidade financeira de exercer a atividade de 'olheiro'", pois realiza em média 15 (quinze) bailes por semana". Ele negou que financiasse os bailes ou que já houvesse recebido dinheiro do tráfico, explicando que quem custeia os eventos são os comerciantes da região, que instalam barracas para venda de bebida e reúnem dinheiro para pagar os músicos e o equipamento de som.

Sobre a foto com a arma, alegou que havia sido tirada no carnaval e que a réplica era feita de madeira e fita isolante.

O MP-RJ recorreu da decisão e foi atendido pela Terceira Câmara Criminal, que considerou que há referências em fotos publicadas por Renan a outros réus no processo, condenados por tráfico.

A sentença também destaca que, em alertas sobre a entrada de policiais publicados por Rennan, não há "qualquer chamada ou referência aos moradores para proteção dos seus veículos", e que os avisos também beneficiam o tráfico. E que há registro nos autos de fotos publicadas pelo músico de possíveis pessoas mortas, com referências de afeto e saudades, sem explicação que não seja "uma possível exaltação à morte durante a repressão ao tráfico".

"Consequentemente, levando em conta o depoimento do delegado e do adolescente, e a confirmação pela testemunha da existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente, a confissão do próprio Rennan de que os organiza e recebe rendimentos através desta atividade, bem como a exibição das postagens em redes sociais nitidamente indicativas do seu envolvimento com o tráfico de drogas, vejo como suficiente a prova colhida de forma a permitir a procedência do pleito ministerial de reforma da sentença absolutória", afirma o desembargador.

Ao negar os embargos da defesa, o Tribunal reitera ainda que o DJ "utilizava de sua atuação em bailes funk para promover o tráfico de drogas".

(Com informações do Extra)

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