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DANOS MORAIS

Justiça condena concessionária de energia a pagar R$ 500 mil

A Justiça Federal de Marabá julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em 2014 pela OAB Subseção e OAB-PA, movida contra antiga Rede Celpa, a atual Equatorial Energia

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça condena concessionária de energia a pagar R$ 500 mil camera Membros da OAB Subseção Marabá comemoram a sentença divulgada pela Justiça Federal | Divulgação OAB Marabá

Cortes de energia elétrica aos finais de semana (sem notificação prévia), leitura de consumo feita por estimativa, quedas de energia constantes, entre outras irregularidades levaram a Justiça Federal de Marabá a condenar a concessionária de energia elétrica Equatorial Energia a pagar R$ 500 mil por danos morais aos consumidores.

Segundo a sentença, a empresa terá que fornecer o serviço de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínuo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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A Justiça Federal de Marabá julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em 2014 pela OAB Subseção e OAB/PA, movida contra antiga Rede Celpa, a atual Equatorial Energia. O processo teve início após pedido do então, vereador Guido Mutran, sobre várias irregularidades cometidas pela concessionária de energia.

“Tendo em vista essas inúmeras reclamações com relação a concessionária de energia, o então presidente da OAB, Haroldo Gaia, abriu um procedimento e oficiou ao Procon municipal e ao juizado especial de Marabá para que informasse as inúmeras problemáticas que os consumidores nas suas ações individuais estavam passando aqui de Marabá e região”, explicou o presidente da OAB/ Marabá, Ismael Gaia.

Presidente da OAB/ Marabá, Ismael Gaia
📷 Presidente da OAB/ Marabá, Ismael Gaia |Reprodução

Diante da situação, foi ajuizada uma ação Civil Pública com 17 irregularidades detectadas.

A Equatorial terá que apresentar para a Justiça Federal no prazo de 60 dias, um Plano de Ação detalhado com medidas de curto, médio e longo prazo para a solução dos problemas de interrupções de energia. O plano terá que ser executado em 180 dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

“Se a concessionária de energia descumprir e for cortar energia aos finais de semana pagará multa de R$ 2 mil em cada cobrança irregular”, explicou Ismael Gaia. Na sentença a Aneel também foi condenada por ausência de fiscalizar a concessionária de energia.

REGISTRO

O Presidente da OAB Marabá, Ismael Gaia, acompanhado do Vice-presidente Luís Cavalcante, do Tesoureiro Adebral Favacho, do ex-presidente Haroldo Gaia, do Conselheiro Ricardo Moura, e dos membros de Comissões Daniel Rodrigues e Carine Ribeiro, compareceram na Justiça Federal para registrar a conquista em prol da sociedade marabaense e regiões vizinhas, que estavam sofrendo há anos com as inúmeras problemáticas na prestação de serviço de energia elétrica.

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